Áreas de atuação:

Equipe Especializada em Causas Trabalhistas, Previdenciárias INSS (aposentadoria, revisão, recurso auxílio doença, acidente, benefício negado) e acidentes.






PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

Agende seu horário e tenha atendimento personalizado com especialistas.

Unidade Centro: Rua XV de Novembro, 357, 3º piso (2º andar), Sala K, Centro, Galeria Marcos Grossenbacher, Joinville/SC;
WhatsApp: (47) 98419-0406
Fixo: (47) 3029-2828

Unidade Costa e Silva: Rua Almirante Jaceguay, 1992, sala 3, Costa e Silva, Joinville/SC, Próximo ao Restaurante Deco.
WhatsApp: (47) 98488-667
Fixo: (47) 3028-9995

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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Reforma da Previdência - Aposentadoria - Cálculo

A Reforma da Previdência, após início de vigência, trará inúmeras mudanças nos benefícios, principalmente na aposentadoria.

Uma delas é no cálculo do benefício.

A média dos salários será calculada com base em 100% dos salários; Hoje são usados só os 80% maiores desde 1994 e descartados os 20% menores.

Para maiores informações, estamos à disposição.

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terça-feira, 16 de julho de 2019


Aposentadoria especial – REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Devido à grande procura de nossos clientes para informações sobre a reforma da previdência, resolvemos trazer alguns dos pontos principais da nova lei, especificamente sobre aposentadoria especial.
O site previdenciarista.com trouxe um apanhado geral sobre as mudanças aprovadas na última votação da Câmara:
A aposentadoria especial talvez tenha sido o benefício mais impactado pela reforma. As novas regras inserem a sistemática dos pontos na aposentadoria especial, o que significa dizer que há idade mínima:
I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
Além disso, o enquadramento por periculosidade foi expressamente vedado, ou seja, os profissionais que sujeitos a risco, mas não tenham a efetiva exposição a algum agente nocivo, não poderão reconhecer o tempo trabalhado após a promulgação da PEC. Ademais, a reforma também veda a conversão de tempo especial em comum.
Ainda assim, o tempo especial trabalhado antes da reforma poderá ser reconhecido e convertido normalmente, por expressa previsão do texto.


ATENÇÃO PARA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO:

– Idade mínima progressiva (56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ano a cada ano, até atingir os 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente)
– Pedágio de 50% para quem está a dois anos do tempo de contribuição das regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição (30 e 35 anos de tempo de contribuição). Nesta regra o segurado terá de trabalhar 50% além do tempo que falta.
– Pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar por tempo de contribuição (30 e 35 anos de tempo de contribuição). Para acessar essa regra o(a) segurado(a) deve possuir 57 anos, se mulher, e 60, se homem.
– Por idade – A idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, começa em 60 anos e será elevada até atingir 62 anos. Com o destaque aprovado na última sessão, tanto para homem quanto para mulher será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos.
Para dúvidas, ficamos à disposição.