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PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Banco que protestou cliente de forma indevida é condenado a pagar indenização

A 5ª Câmara Civil do TJ condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10 mil, em favor de correntista que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por solicitação do próprio banco, muito embora possuísse saldo suficiente em sua conta para honrar saque realizado posteriormente.
Nos autos, a mulher relatou que se dirigiu à agência para abrir uma conta poupança mas, sem ser informada, lhe foi disponibilizada uma conta-corrente vinculada a uma “aplicação”. Com isso, o dinheiro depositado foi desviado de sua conta para a aplicação sem sua cientificação ou anuência, de modo que, efetuado saque de R$ 70, o saldo ficou negativo e gerou débito ao final protestado.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, considerou que a conta-corrente não poderia ter entrado no negativo porque o saldo positivo na aplicação era suficiente para cobrir o saque. “Tal valor deveria ter sido resgatado da tal ‘aplicação financeira’ que a demandante afirma não ter contratado – o que de fato não restou comprovado pela ré”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303794-34.2015.8.24.0018).
FONTE: TJSC
Nossa observação: É comum a inclusão, em órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, do nome e cpf de pessoas por dívidas já pagas ou mesmo inexistentes. Nestes casos, embora o consumidor não possua qualquer dívida, seu nome fica sujo na praça. A Justiça tem entendido, como no caso acima, que o consumidor tem direito a ter seu nome "limpo", bem como a uma indenização por danos morais e, eventualmente, danos materiais que tenha sofrido.

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