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Equipe Especializada em Causas Trabalhistas, Previdenciárias INSS (aposentadoria, revisão, recurso auxílio doença, acidente, benefício negado) e acidentes.






PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

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terça-feira, 19 de julho de 2016

Segurado do INSS deve se aposentar antes da reforma


Propostas em estudo para mudanças na Previdência Social que o governo quer implementar prejudicam trabalhadores com 50 e 55 anos de idade e as mulheres.

A proposta de reforma da Previdência vai prejudicar trabalhadores que tenham entre 50 e 55 anos de idade e mulheres que hoje se aposentam cinco anos antes que os homens. Especialistas avaliam que se o empregado já estiver perto de atingir as condições necessárias para se aposentar deve dar entrada com pedido de benefício antes das mudanças que o governo interino de Michel Temer (PMDB) quer implementar.

“O trabalhador que tiver direito deve entrar com o pedido de aposentadoria antes que as regras mudem”, orienta o especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith.

Entre as possíveis mudanças em estudo, e ainda não confirmadas, há substituição da aposentadoria por tempo de contribuição por uma regra que soma idade e tempo de serviço. Atualmente, um trabalhador precisa comprovar 35 anos (homem) de recolhimento para o INSS e 30 anos (mulher) para ter a concessão do benefício por tempo de serviço.

A proposta em análise prevê acabar com o fator previdenciário mas manter a Fórmula 85/95. No entanto, a regra iria progredindo um ponto a cada dois anos para as mulheres e um ponto a cada três anos para os homens até chegar a 105 pontos para cada um.

No caso da aposentadoria por idade, a proposta aumenta o tempo mínimo de contribuição para ter direito a este tipo de benefício dos atuais 15 anos para 20 anos. De imediato, o período de carência vai subir a 16 anos e a partir de então três meses por ano até atingir 20 anos de recolhimento ao INSS. Com estas medidas, o governo pretende aumentar o número de contribuições para o sistema, segundo o mesmo documento.

“É bem provável que a reforma da Previdência, de acordo com as últimas declarações dos integrantes da equipe econômica do governo Temer, venham a atingir o direito dos que estão trabalhando”, alerta Murilo Aith.

Dessa forma, é importante que o segurado que esteja próximo de se aposentar consulte um especialista para analisar se deve ou não fazer o requerimento de aposentadoria.

Nosso escritório está a disposição para sanar dúvidas.
 
Fonte: IEPREV


quinta-feira, 7 de julho de 2016

É ABUSIVA A RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO CONTRATO NO CASO DE COMPRA DE IMÓVEL

A Justiça vem reconhecendo a abusividade praticada por construtoras, imobiliárias e corretores na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel quando, por exemplo, não obtido pelo comprador o financiamento do imóvel junto ao banco.

Nesses casos, geralmente o consumidor pagou uma entrada e na hora de assumir o financiamento junto ao banco, não teve o crédito aprovado, ficando impossibilitado de concluir o negócio.

As construtoras tem retido em muitos casos todo o valor pago pelo consumidor, afirmando que tem direito a 10% do valor total do contrato, o que a Justiça vem anulando e determinando apenas a retenção de 10% a 25% do valor pago pelo consumidor, e não do valor total do contrato.

Para exemplificar: caso o imóvel adquirido tenha custado R$ 100.000,00, e o consumidor tenha pago R$ 10.000,00 de entrada, a construtora reteria o valor total, pois 10% de R$ 100.000,00 é R$ 10.000,00.

Todavia, a Justiça tem determinado que a construtora somente poderia reter entre R$ 1000,00 e R$ 2500,00, devendo, portanto, devolver todo o restante (no caso deste exemplo, R$ 7500,00) ao consumidor. Ou seja, no caso deste exemplo, o valor de R$ 7500,00  que a construtora teria retido, é direito do consumidor, que pode reavê-lo.

Em caso de dúvidas, nosso escritório está à disposição.