Empregado que feriu perna será indenizado por danos morais e estéticos
Notícia extraída do site do TST:
Com base na culpa presumida da
empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um
empregado da Fundição Ícaro Ltda indenização por danos morais e estéticos, no
valor de R$ 30 mil cada, em decorrência de um acidente de trabalho que lhe
causou ferimentos na superfície cutânea da perna direita.
Sopesando que o acidente embora não tenha deixado o
empregado incapacitado para o trabalho, mas lhe provocou sequelas estéticas
parcialmente reversíveis por meio de procedimento cirúrgico, reconhecendo a
culpa presumida da empresa, a sua capacidade econômica e a condição do
empregado, o relator arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$
30mil, mantendo, assim, parcialmente a sentença. Quanto aos danos estéticos, o
relator manteve o valor arbitrado pela sentença em R$ 30 mil, tendo em vista
que o dano deixou sequelas estéticas no empregado.