Aposentadoria especial – REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Devido à grande procura de nossos clientes para informações sobre a
reforma da previdência, resolvemos trazer alguns dos pontos principais da nova
lei, especificamente sobre aposentadoria especial.
O site previdenciarista.com trouxe um apanhado geral sobre as mudanças
aprovadas na última votação da Câmara:
A aposentadoria especial talvez tenha sido o benefício mais impactado
pela reforma. As novas regras inserem a sistemática dos pontos na aposentadoria
especial, o que significa dizer que há idade mínima:
I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
Além disso, o enquadramento por periculosidade foi expressamente vedado,
ou seja, os profissionais que sujeitos a risco, mas não tenham a efetiva
exposição a algum agente nocivo, não poderão reconhecer o tempo trabalhado após
a promulgação da PEC. Ademais, a reforma também veda a conversão de tempo
especial em comum.
Ainda assim, o tempo especial trabalhado antes da reforma poderá ser
reconhecido e convertido normalmente, por expressa previsão do texto.
ATENÇÃO PARA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO:
– Idade mínima progressiva
(56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ano a cada ano, até
atingir os 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente)
– Pedágio de 50% para quem
está a dois anos do tempo de contribuição das regras atuais da aposentadoria
por tempo de contribuição (30 e 35 anos de tempo de contribuição). Nesta regra
o segurado terá de trabalhar 50% além do tempo que falta.
– Pedágio de 100% sobre o
tempo que falta para se aposentar por tempo de contribuição (30 e 35 anos de
tempo de contribuição). Para acessar essa regra o(a) segurado(a) deve possuir
57 anos, se mulher, e 60, se homem.
– Por idade – A idade mínima
para homens continua em 65 anos. Para mulheres, começa em 60 anos e será
elevada até atingir 62 anos. Com o destaque aprovado na última sessão, tanto
para homem quanto para mulher será exigido tempo de contribuição de pelo menos
15 anos.
Para dúvidas, ficamos à
disposição.