Áreas de atuação:

Equipe Especializada em Causas Trabalhistas, Previdenciárias INSS (aposentadoria, revisão, recurso auxílio doença, acidente, benefício negado) e acidentes.






PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

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Unidade Centro: Rua XV de Novembro, 357, 3º piso (2º andar), Sala K, Centro, Galeria Marcos Grossenbacher, Joinville/SC;
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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

O INSS negou meu benefício. O que fazer?

O INSS tem negado muitos pedidos de benefício feitos pelo trabalhador, seja auxílio-doença (encosto), aposentadoria ou salário-maternidade.

Se o INSS negou sua perícia, sua aposentadoria ou qualquer outro benefício, não se preocupe. Mesmo o INSS tendo negado seu benefício, há solução.

Caso você não concorde com a decisão do INSS, a solução na maioria dos casos é o ingresso de um processo na Justiça, que hoje não é mais tão demorada quanto era há tempos atrás, podendo em muitos casos ser resolvida dentro de poucos meses.

Nessas situações, o ideal é a consulta com um advogado especialista em advocacia previdenciária.

Nosso escritório possui profissionais especializados em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.

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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Mudanças na aposentadoria - reforma da Previdência

Notícia publicada pelo "Gazeta do Povo", informa possíveis alterações nas aposentaodorias:

Para o especialista em políticas públicas e previdência Rogério Nagamine Costanzi, o ideal é eliminar gradualmente a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. “Ficaríamos apenas com uma modalidade, com requisito de idade e de contribuição, pagando mais a quem contribuiu por mais tempo”, sugere.
Escolhida por 30% dos aposentados, a aposentadoria por tempo de contribuição consome 45% das despesas do INSS. Mesmo com o fator previdenciário, o valor médio pago a quem se aposentou dessa forma (R$ 1.818) é bem superior ao de quem se aposentou por idade (R$ 889).
Mas Costanzi considera difícil, do ponto de vista político e jurídico, eliminar de uma vez a fórmula 85/95. “Talvez ela possa ser regra de transição por um tempo”, diz.
O consultor legislativo Leonardo Rolim diz que a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados propôs ao governo a eliminação do fator previdenciário e a coexistência de duas regras de acesso. A regra básica seria a idade mínima, que após um prazo de transição seria de 65 anos para todos – homens, mulheres, trabalhadores urbanos, rurais e servidores públicos.
Mas, se preferir, o trabalhador poderia optar pela fórmula 85/95 “progressiva”. Nela, a soma de idade e anos de contribuição para alcançar benefício integral, hoje em 85 para mulheres e 95 para homens, subiria até chegar a 105 para ambos os sexos daqui a 30 anos.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/reforma-da-previdencia-deve-aposentar-o-fator-previdenciario-20o0asquvkys7t893t5oqz8cd?ref=yfp

terça-feira, 19 de julho de 2016

Segurado do INSS deve se aposentar antes da reforma


Propostas em estudo para mudanças na Previdência Social que o governo quer implementar prejudicam trabalhadores com 50 e 55 anos de idade e as mulheres.

A proposta de reforma da Previdência vai prejudicar trabalhadores que tenham entre 50 e 55 anos de idade e mulheres que hoje se aposentam cinco anos antes que os homens. Especialistas avaliam que se o empregado já estiver perto de atingir as condições necessárias para se aposentar deve dar entrada com pedido de benefício antes das mudanças que o governo interino de Michel Temer (PMDB) quer implementar.

“O trabalhador que tiver direito deve entrar com o pedido de aposentadoria antes que as regras mudem”, orienta o especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith.

Entre as possíveis mudanças em estudo, e ainda não confirmadas, há substituição da aposentadoria por tempo de contribuição por uma regra que soma idade e tempo de serviço. Atualmente, um trabalhador precisa comprovar 35 anos (homem) de recolhimento para o INSS e 30 anos (mulher) para ter a concessão do benefício por tempo de serviço.

A proposta em análise prevê acabar com o fator previdenciário mas manter a Fórmula 85/95. No entanto, a regra iria progredindo um ponto a cada dois anos para as mulheres e um ponto a cada três anos para os homens até chegar a 105 pontos para cada um.

No caso da aposentadoria por idade, a proposta aumenta o tempo mínimo de contribuição para ter direito a este tipo de benefício dos atuais 15 anos para 20 anos. De imediato, o período de carência vai subir a 16 anos e a partir de então três meses por ano até atingir 20 anos de recolhimento ao INSS. Com estas medidas, o governo pretende aumentar o número de contribuições para o sistema, segundo o mesmo documento.

“É bem provável que a reforma da Previdência, de acordo com as últimas declarações dos integrantes da equipe econômica do governo Temer, venham a atingir o direito dos que estão trabalhando”, alerta Murilo Aith.

Dessa forma, é importante que o segurado que esteja próximo de se aposentar consulte um especialista para analisar se deve ou não fazer o requerimento de aposentadoria.

Nosso escritório está a disposição para sanar dúvidas.
 
Fonte: IEPREV


quinta-feira, 7 de julho de 2016

É ABUSIVA A RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO CONTRATO NO CASO DE COMPRA DE IMÓVEL

A Justiça vem reconhecendo a abusividade praticada por construtoras, imobiliárias e corretores na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel quando, por exemplo, não obtido pelo comprador o financiamento do imóvel junto ao banco.

Nesses casos, geralmente o consumidor pagou uma entrada e na hora de assumir o financiamento junto ao banco, não teve o crédito aprovado, ficando impossibilitado de concluir o negócio.

As construtoras tem retido em muitos casos todo o valor pago pelo consumidor, afirmando que tem direito a 10% do valor total do contrato, o que a Justiça vem anulando e determinando apenas a retenção de 10% a 25% do valor pago pelo consumidor, e não do valor total do contrato.

Para exemplificar: caso o imóvel adquirido tenha custado R$ 100.000,00, e o consumidor tenha pago R$ 10.000,00 de entrada, a construtora reteria o valor total, pois 10% de R$ 100.000,00 é R$ 10.000,00.

Todavia, a Justiça tem determinado que a construtora somente poderia reter entre R$ 1000,00 e R$ 2500,00, devendo, portanto, devolver todo o restante (no caso deste exemplo, R$ 7500,00) ao consumidor. Ou seja, no caso deste exemplo, o valor de R$ 7500,00  que a construtora teria retido, é direito do consumidor, que pode reavê-lo.

Em caso de dúvidas, nosso escritório está à disposição.


terça-feira, 1 de março de 2016

Revisão do Fundo de Garantia - FGTS

Vários clientes tem nos questionado sobre a Ação de Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Tal ação vem sendo divulgada nas redes sociais, jornais, rádio e TV com informações superficiais deixando diversas dúvidas para os trabalhadores.

Dessa forma, seguem alguns esclarecimentos:

A partir do ano 1999 houve uma grande mudança na economia brasileira que reduziu a taxa de juros no mercado que influenciou diretamente a fórmula de cálculo da TR e, consequentemente, a atualização dos depósitos do FGTS não refletindo a real inflação do país na época, e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores.

Essa diferença , segundo economistas, pode chegar a 88% dependendo do caso.

Para buscar essa diferença, milhares de trabalhadores, sindicatos e entidades de classe tem buscado a Justiça para que os depósitos sejam corrigidos por um outro índice que reflita a reposição da inflação do período.

Para isso, é necessário ingressar com uma Ação de Revisão, através de um advogado.

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada desde 1999 aos dias de hoje, mesmo que já tenha sacado seu FGTS por qualquer motivo (demissão sem justa causa, compra de um imóvel, aposentadoria etc.) ou quem não sacou, tem direito de propor a ação.

São necessários os seguintes documentos: documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência) e o extrato analitico do FGTS, que deve ser solicitado junto a uma agência da Caixa Econômica Federal.

E vale a pena entrar com essa ação?

A resposta é sim. No entanto, deve haver paciência, pois as ações estão paralisadas no STF. Quando forem julgadas, e sendo favoráveis ao trabalhador, a previsão é de que milhares de novas ações sejam ajuizadas, e quem já tiver ingressado com a ação sairá na frente para receber o seu direito.

Portanto, se você tem interesse em fazer a revisão do seu FGTS, providencie os documentos necessários e procure um advogado especialista de sua confiança.


Nosso escritório está a disposição.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

EMPRESA QUE DEMORA PARA DEVOLVER A CARTEIRA DE TRABALHO PODE TER QUE PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O Tribunal Regional do Trabalho editou a Súmula n.º 78, a qual prevê que é presumido o dano moral no caso de a empresa, ao término do contrato de trabalho, não devolver a Carteira de Trabalho com a devida anotação da baixa no prazo previsto para o pagamento das verbas rescisórias.

Com isso, na situação hipotética de a empresa atrasar a devolução da carteira de trabalho do empregado, este fará jus à indenização por danos morais em razão de, por exemplo, ter ficado impossibilitado de procurar um novo emprego ou  de provar ter experiência.

Nosso escritório está à disposição.