A Justiça vem reconhecendo a abusividade praticada por construtoras, imobiliárias e corretores na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel quando, por exemplo, não obtido pelo comprador o financiamento do imóvel junto ao banco.
Nesses casos, geralmente o consumidor pagou uma entrada e na hora de assumir o financiamento junto ao banco, não teve o crédito aprovado, ficando impossibilitado de concluir o negócio.
As construtoras tem retido em muitos casos todo o valor pago pelo consumidor, afirmando que tem direito a 10% do valor total do contrato, o que a Justiça vem anulando e determinando apenas a retenção de 10% a 25% do valor pago pelo consumidor, e não do valor total do contrato.
Para exemplificar: caso o imóvel adquirido tenha custado R$ 100.000,00, e o consumidor tenha pago R$ 10.000,00 de entrada, a construtora reteria o valor total, pois 10% de R$ 100.000,00 é R$ 10.000,00.
Todavia, a Justiça tem determinado que a construtora somente poderia reter entre R$ 1000,00 e R$ 2500,00, devendo, portanto, devolver todo o restante (no caso deste exemplo, R$ 7500,00) ao consumidor. Ou seja, no caso deste exemplo, o valor de R$ 7500,00 que a construtora teria retido, é direito do consumidor, que pode reavê-lo.
Em caso de dúvidas, nosso escritório está à disposição.
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