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PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Empregado temporário tem direito à estabilidade provisória

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a inserção do item III na Súmula 378, que ficou com a seguinte redação:


    “III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de empregado, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”

Na prática, antes da alteração, quando um trabalhador que estava, por exemplo, no contrato de experiência, sofria um acidente de trabalho, logo após seu retorno era dispensado, sem a garantia do período de 12 meses de estabilidade pelo acidente.

Agora, mesmo aqueles trabalhadores antes desamparados, passarão a ter garantido o direito de gozar do período de estabilidade provisória, ainda que em contrato de trabalho por prazo determinado, como, por exemplo, contrato de experiência.