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TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

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CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Mudanças na aposentadoria - reforma da Previdência

Notícia publicada pelo "Gazeta do Povo", informa possíveis alterações nas aposentaodorias:

Para o especialista em políticas públicas e previdência Rogério Nagamine Costanzi, o ideal é eliminar gradualmente a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. “Ficaríamos apenas com uma modalidade, com requisito de idade e de contribuição, pagando mais a quem contribuiu por mais tempo”, sugere.
Escolhida por 30% dos aposentados, a aposentadoria por tempo de contribuição consome 45% das despesas do INSS. Mesmo com o fator previdenciário, o valor médio pago a quem se aposentou dessa forma (R$ 1.818) é bem superior ao de quem se aposentou por idade (R$ 889).
Mas Costanzi considera difícil, do ponto de vista político e jurídico, eliminar de uma vez a fórmula 85/95. “Talvez ela possa ser regra de transição por um tempo”, diz.
O consultor legislativo Leonardo Rolim diz que a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados propôs ao governo a eliminação do fator previdenciário e a coexistência de duas regras de acesso. A regra básica seria a idade mínima, que após um prazo de transição seria de 65 anos para todos – homens, mulheres, trabalhadores urbanos, rurais e servidores públicos.
Mas, se preferir, o trabalhador poderia optar pela fórmula 85/95 “progressiva”. Nela, a soma de idade e anos de contribuição para alcançar benefício integral, hoje em 85 para mulheres e 95 para homens, subiria até chegar a 105 para ambos os sexos daqui a 30 anos.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/reforma-da-previdencia-deve-aposentar-o-fator-previdenciario-20o0asquvkys7t893t5oqz8cd?ref=yfp