Áreas de atuação:

Equipe Especializada em Causas Trabalhistas, Previdenciárias INSS (aposentadoria, revisão, recurso auxílio doença, acidente, benefício negado) e acidentes.






PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

Agende seu horário e tenha atendimento personalizado com especialistas.

Unidade Centro: Rua XV de Novembro, 357, 3º piso (2º andar), Sala K, Centro, Galeria Marcos Grossenbacher, Joinville/SC;
WhatsApp: (47) 98419-0406
Fixo: (47) 3029-2828

Unidade Costa e Silva: Rua Almirante Jaceguay, 1992, sala 3, Costa e Silva, Joinville/SC, Próximo ao Restaurante Deco.
WhatsApp: (47) 98488-667
Fixo: (47) 3028-9995

Advogado Joinville
Advogado Trabalhista Joinville
Advogado INSS Joinville
Advogado INSS
Aposentadoria
Consumidor
Família
Nome sujo
Revisão
Encosto
Acidente
Auxílio-doença
Garuva
Araquari
Barra do Sul
Joinville

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Instalador de TV (NET, VIVO, SKY, GVT e outras) tem direito ao adicional de periculosidade

Empregados que trabalham em condições de risco equivalente aos que trabalham em contato com a rede elétrica têm direito ao adicional de periculosidade. Em julgamento realizado em 06.02.2013, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa NET SÃO PAULO LTDA no pagamento de adicional de periculosidade ao técnico que trabalhava na manutenção e instalação de serviços de TV a cabo.
Ou seja, o técnico que trabalha executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa e que tenha que subir em escadas junto aos postes da rede de energia elétrica, entre outras, tem direito a receber adicional de periculosidade.
O processo chegou ao TST, onde o Ministro Relator frisou que o Ttribunal já não admite mais discussão sobre esse tema, pois a jurisprudência do Tribunal considera que, mesmo que o trabalho seja realizado em unidade fornecedora de energia elétrica consumidora, se o trabalho for realizado sob contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade (Decreto n.º 93.412/86).
“Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia – exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco”, observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco.
Processo: RR-206100-29.2005.5.02.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Advogado Joinville
Advogado Trabalhista Joinville
Advogado INSS Joinville
Aposentadoria
Revisão
Encosto