Empregados que trabalham em condições de risco equivalente aos que trabalham em contato com a rede elétrica têm direito ao adicional de periculosidade. Em julgamento realizado em 06.02.2013, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa NET SÃO PAULO LTDA no pagamento de adicional de periculosidade ao técnico que trabalhava na manutenção e instalação de serviços de TV a cabo.
Ou seja, o técnico que trabalha executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa e que tenha que subir em escadas junto aos postes da rede de energia elétrica, entre outras, tem direito a receber adicional de periculosidade.
Ou seja, o técnico que trabalha executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa e que tenha que subir em escadas junto aos postes da rede de energia elétrica, entre outras, tem direito a receber adicional de periculosidade.
O processo chegou ao TST, onde o Ministro Relator frisou que o Ttribunal já não admite mais discussão sobre esse tema, pois a jurisprudência do Tribunal considera que, mesmo que o trabalho seja realizado em unidade fornecedora de energia elétrica consumidora, se o trabalho for realizado sob contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade (Decreto n.º 93.412/86).
“Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia – exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco”, observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco.
Processo: RR-206100-29.2005.5.02.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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“Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia – exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco”, observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco.
Processo: RR-206100-29.2005.5.02.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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