O Tribunal Regional do Trabalho editou a Súmula n.º 78, a
qual prevê que é presumido o dano moral no caso de a empresa, ao término do
contrato de trabalho, não devolver a Carteira de Trabalho com a devida anotação
da baixa no prazo previsto para o pagamento das verbas rescisórias.
Com isso, na situação hipotética de a empresa atrasar a
devolução da carteira de trabalho do empregado, este fará jus à indenização por
danos morais em razão de, por exemplo, ter ficado impossibilitado de procurar
um novo emprego ou de provar ter
experiência.
Nosso escritório está à disposição.