É cada vez mais comum nos
dias de hoje, o INSS calcular o valor da aposentadoria (por idade, por tempo de
contribuição e especial) e da pensão por morte em desacordo com a legislação
previdenciária, concedendo o benefício em valor inferior ao realmente devido.
São inúmeros os erros cometidos
pelo INSS que contribuem para a redução do valor do benefício previdenciário e
enriquecimento ilícito do Estado, pois o segurado trabalha uma vida inteira na
falsa expectativa de que quando se aposentar irá pode desfrutar de um merecido
descanso, quando se surpreende com o baixo valor da aposentadoria.
O presente artigo visa
esclarecer e exemplificar a população sobre os principais erros cometidos pelo
INSS ao conceder uma aposentadoria ou pensão por morte e como é possível pedir
a revisão do benefício.
Por exemplo, quando o INSS não
reconhece no cálculo da aposentadoria (qualquer que seja ela) o tempo que o
segurado trabalhou na zona rural, o aposentado pode requerer a revisão do
benefício a fim de que seja incorporado no tempo de contribuição os anos
trabalhados na roça e, consequentemente, seja aumentado o valor do benefício.
Se o aposentado trabalhou
exposto a algum tipo de agente nocivo (insalubre, penoso, perigoso ou ruído
acima do limite de tolerância legal) à sua saúde ou à sua vida e NÃO foi reconhecido
pelo INSS também cabe a revisão da aposentadoria. Como por exemplo, operador de
produção, cobrador e motorista de ônibus, motorista de caminhão, soldador,
vigilante (com porte e uso de arma de fogo), entre outros.
O erro de cálculo de tempo de
contribuição, muito comum, como já dito, também é um erro grosseiro cometido
pelo INSS. Como por exemplo, um segurado possui 35 (trinta e cinco) anos de
tempo de contribuição. Todavia, o INSS reconhece apenas 33 (trinta e três) anos
de tempo de contribuição e concede a aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional (70%). Ou seja, o segurado teve um prejuízo de 30% no valor da
aposentadoria. Este é um típico caso em que aposentado tem que pleitear o
reconhecimento do tempo que o INSS não validou e consequentemente a conversão
da aposentadoria proporcional em integral, de 100% (cem por cento), obtendo
assim na prática um aumento de 30% (trinta por cento) sobre o valor da
aposentadoria.
Além disso, existem casos em
que o INSS utiliza na forma de cálculo do valor da aposentadoria ou da pensão
por morte a contribuição previdenciária errada, isto é, valor inferior ao
efetivamente recolhido pelo segurado.
Por exemplo: o segurado
recolheu nos meses de 02/2014, 03/2014 e 04/2014 o valor de R$ 250,00 de INSS,
descontados em folha de pagamento, no entanto, no cálculo do benefício o INSS
computou nos respectivos meses os valores de R$ 150,00. Ou seja, durante 3
(três) meses o INSS deixou de computar na fórmula de cálculo daquele segurado
R$100,00 amenos. Este erro é frequentemente cometido pelo INSS. Neste caso,
cabe ao aposentado ou pensionista o pedido de revisão do benefício para que
seja computado o valor efetivamente recolhido pelo segurado, respeitado o teto
previdenciário.
A verdade é que um simples erro
de cálculo por parte do INSS pode gerar um prejuízo econômico ao aposentado ou
pensionista de até 40% (quarenta por cento) no valor do benefício.
Além de revisar o valor do
benefício também é devido o pagamento das parcelas atrasadas que corresponde o
valor da diferença entre o valor do benefício pago pelo INSS e o benefício
revisado. Ou seja, digamos que um aposentado tenha um acréscimo de R$ 200,00 no
valor do benefício, neste caso, o INSS deve pagar essa diferença equivalente
aos últimos 05 (cinco) anos, totalizando a quantia de R$ 12.000,00, acrescidos
de juros e correção monetária.
Mas fique atento! Porque o
prazo para revisar o valor da aposentadoria ou da pensão por morte é de 10
(dez) anos, a contar da data em que foi concedido o benefício.
É importante esclarecer também
que o simples fato de requerer a revisão do benefício previdenciário não
acarreta o cancelamento da aposentadoria ou da pensão por morte. Até porque, a
própria Lei nº. 8.213/91, em seu art. 103, permite a revisão do benefício
previdenciário. Ou seja, o benefício continua a ser pago normalmente quando é
feito o pedido de revisão.
Portanto, se você que é
aposentado ou pensionista, fique atento, pois, como já explicado, as revisões
estão gerando aumento de até 40% (quarenta por cento) do valor do benefício,
dependendo do caso, além disso é possível receber a diferença relativa aos
últimos 5 (cinco) anos.
Nosso escritório está a
disposição para esclarecer suas dúvidas.
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