Áreas de atuação:

Equipe Especializada em Causas Trabalhistas, Previdenciárias INSS (aposentadoria, revisão, recurso auxílio doença, acidente, benefício negado) e acidentes.






PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

Agende seu horário e tenha atendimento personalizado com especialistas.

Unidade Centro: Rua XV de Novembro, 357, 3º piso (2º andar), Sala K, Centro, Galeria Marcos Grossenbacher, Joinville/SC;
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Unidade Costa e Silva: Rua Almirante Jaceguay, 1992, sala 3, Costa e Silva, Joinville/SC, Próximo ao Restaurante Deco.
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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

"Venda" de um terço das férias

Conversão de um terço das férias em abono não pode ser imposta por empregador

"A conversão de um terço das férias em abono pecuniário deve ser uma opção do empregado,e não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Itaú Unibanco e o condenou a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço, a um funcionário."
Saiba mais em: http://www.conjur.com.br/2014-dez-24/conversao-ferias-abono-nao-imposta-empregador