Conversão de um terço das férias em abono não pode ser imposta por empregador
"A conversão de um terço das férias em abono pecuniário deve ser uma opção do empregado,e não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Itaú Unibanco e o condenou a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço, a um funcionário."
Saiba mais em: http://www.conjur.com.br/2014-dez-24/conversao-ferias-abono-nao-imposta-empregador