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Equipe Especializada em Causas Trabalhistas, Previdenciárias INSS (aposentadoria, revisão, recurso auxílio doença, acidente, benefício negado) e acidentes.






PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Instalador de TV (NET, VIVO, SKY, GVT e outras) tem direito ao adicional de periculosidade

Empregados que trabalham em condições de risco equivalente aos que trabalham em contato com a rede elétrica têm direito ao adicional de periculosidade. Em julgamento realizado em 06.02.2013, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa NET SÃO PAULO LTDA no pagamento de adicional de periculosidade ao técnico que trabalhava na manutenção e instalação de serviços de TV a cabo.
Ou seja, o técnico que trabalha executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa e que tenha que subir em escadas junto aos postes da rede de energia elétrica, entre outras, tem direito a receber adicional de periculosidade.
O processo chegou ao TST, onde o Ministro Relator frisou que o Ttribunal já não admite mais discussão sobre esse tema, pois a jurisprudência do Tribunal considera que, mesmo que o trabalho seja realizado em unidade fornecedora de energia elétrica consumidora, se o trabalho for realizado sob contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade (Decreto n.º 93.412/86).
“Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia – exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco”, observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco.
Processo: RR-206100-29.2005.5.02.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Banco que protestou cliente de forma indevida é condenado a pagar indenização

A 5ª Câmara Civil do TJ condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10 mil, em favor de correntista que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por solicitação do próprio banco, muito embora possuísse saldo suficiente em sua conta para honrar saque realizado posteriormente.
Nos autos, a mulher relatou que se dirigiu à agência para abrir uma conta poupança mas, sem ser informada, lhe foi disponibilizada uma conta-corrente vinculada a uma “aplicação”. Com isso, o dinheiro depositado foi desviado de sua conta para a aplicação sem sua cientificação ou anuência, de modo que, efetuado saque de R$ 70, o saldo ficou negativo e gerou débito ao final protestado.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, considerou que a conta-corrente não poderia ter entrado no negativo porque o saldo positivo na aplicação era suficiente para cobrir o saque. “Tal valor deveria ter sido resgatado da tal ‘aplicação financeira’ que a demandante afirma não ter contratado – o que de fato não restou comprovado pela ré”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303794-34.2015.8.24.0018).
FONTE: TJSC
Nossa observação: É comum a inclusão, em órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, do nome e cpf de pessoas por dívidas já pagas ou mesmo inexistentes. Nestes casos, embora o consumidor não possua qualquer dívida, seu nome fica sujo na praça. A Justiça tem entendido, como no caso acima, que o consumidor tem direito a ter seu nome "limpo", bem como a uma indenização por danos morais e, eventualmente, danos materiais que tenha sofrido.

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quarta-feira, 3 de maio de 2017

AUXÍLIO ACIDENTE (PECÚLIO) Quem sofreu algum tipo de acidente pode ter direito a receber os atrasados e ainda somar o valor na aposentadoria

Você sabia que quem sofre um acidente de qualquer natureza e fica com algum tipo de dificuldade e/ou redução da capacidade para o trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente (ou pecúlio)?
Se você sofreu qualquer tipo de acidente e ficou com alguma sequela que dificulte o exercício de seu trabalho, pode ter direito ao recebimento do auxílio-acidente (pecúlio).
Pecúlio, na verdade, era um antigo benefício que hoje é chamado de auxílio-acidente.
O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e o segurado pode recebê-lo mesmo que esteja trabalhando.
O marco inicial para o pagamento do benefício é o dia seguinte à data da cessação do auxílio-doença.
Importante salientar que o benefício vale tanto para quem sofreu acidente de trabalho como para quem sofreu acidente fora do ambiente de trabalho (acidente de trânsito, quedas, etc).
Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição.

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domingo, 12 de fevereiro de 2017

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS TEM DIREITO A REVISÃO DO BENEFÍCIO

É cada vez mais comum nos dias de hoje, o INSS calcular o valor da aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e especial) e da pensão por morte em desacordo com a legislação previdenciária, concedendo o benefício em valor inferior ao realmente devido.

São inúmeros os erros cometidos pelo INSS que contribuem para a redução do valor do benefício previdenciário e enriquecimento ilícito do Estado, pois o segurado trabalha uma vida inteira na falsa expectativa de que quando se aposentar irá pode desfrutar de um merecido descanso, quando se surpreende com o baixo valor da aposentadoria.

O presente artigo visa esclarecer e exemplificar a população sobre os principais erros cometidos pelo INSS ao conceder uma aposentadoria ou pensão por morte e como é possível pedir a revisão do benefício.

Por exemplo, quando o INSS não reconhece no cálculo da aposentadoria (qualquer que seja ela) o tempo que o segurado trabalhou na zona rural, o aposentado pode requerer a revisão do benefício a fim de que seja incorporado no tempo de contribuição os anos trabalhados na roça e, consequentemente, seja aumentado o valor do benefício.

Se o aposentado trabalhou exposto a algum tipo de agente nocivo (insalubre, penoso, perigoso ou ruído acima do limite de tolerância legal) à sua saúde ou à sua vida e NÃO foi reconhecido pelo INSS também cabe a revisão da aposentadoria. Como por exemplo, operador de produção, cobrador e motorista de ônibus, motorista de caminhão, soldador, vigilante (com porte e uso de arma de fogo), entre outros.

O erro de cálculo de tempo de contribuição, muito comum, como já dito, também é um erro grosseiro cometido pelo INSS. Como por exemplo, um segurado possui 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição. Todavia, o INSS reconhece apenas 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição e concede a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (70%). Ou seja, o segurado teve um prejuízo de 30% no valor da aposentadoria. Este é um típico caso em que aposentado tem que pleitear o reconhecimento do tempo que o INSS não validou e consequentemente a conversão da aposentadoria proporcional em integral, de 100% (cem por cento), obtendo assim na prática um aumento de 30% (trinta por cento) sobre o valor da aposentadoria.

Além disso, existem casos em que o INSS utiliza na forma de cálculo do valor da aposentadoria ou da pensão por morte a contribuição previdenciária errada, isto é, valor inferior ao efetivamente recolhido pelo segurado.

Por exemplo: o segurado recolheu nos meses de 02/2014, 03/2014 e 04/2014 o valor de R$ 250,00 de INSS, descontados em folha de pagamento, no entanto, no cálculo do benefício o INSS computou nos respectivos meses os valores de R$ 150,00. Ou seja, durante 3 (três) meses o INSS deixou de computar na fórmula de cálculo daquele segurado R$100,00 amenos. Este erro é frequentemente cometido pelo INSS. Neste caso, cabe ao aposentado ou pensionista o pedido de revisão do benefício para que seja computado o valor efetivamente recolhido pelo segurado, respeitado o teto previdenciário.

A verdade é que um simples erro de cálculo por parte do INSS pode gerar um prejuízo econômico ao aposentado ou pensionista de até 40% (quarenta por cento) no valor do benefício.

Além de revisar o valor do benefício também é devido o pagamento das parcelas atrasadas que corresponde o valor da diferença entre o valor do benefício pago pelo INSS e o benefício revisado. Ou seja, digamos que um aposentado tenha um acréscimo de R$ 200,00 no valor do benefício, neste caso, o INSS deve pagar essa diferença equivalente aos últimos 05 (cinco) anos, totalizando a quantia de R$ 12.000,00, acrescidos de juros e correção monetária.

Mas fique atento! Porque o prazo para revisar o valor da aposentadoria ou da pensão por morte é de 10 (dez) anos, a contar da data em que foi concedido o benefício.

É importante esclarecer também que o simples fato de requerer a revisão do benefício previdenciário não acarreta o cancelamento da aposentadoria ou da pensão por morte. Até porque, a própria Lei nº. 8.213/91, em seu art. 103, permite a revisão do benefício previdenciário. Ou seja, o benefício continua a ser pago normalmente quando é feito o pedido de revisão.

Portanto, se você que é aposentado ou pensionista, fique atento, pois, como já explicado, as revisões estão gerando aumento de até 40% (quarenta por cento) do valor do benefício, dependendo do caso, além disso é possível receber a diferença relativa aos últimos 5 (cinco) anos.


Nosso escritório está a disposição para esclarecer suas dúvidas.

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