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PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Pensionista receberá indenização por desconto de empréstimo não contratado


Um motorista receberá R$ 5 mil por danos morais de uma instituição bancária, em razão de desconto indevido na pensão por morte da esposa. Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Palmitos na ação ajuizada pelo homem ao perceber os descontos, em agosto de 2010.
Ele disse que percebeu a redução na pensão e procurou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que informou tratar-se de empréstimo no valor de R$ 381,80, parcelado em 60 vezes de R$ 11 com o banco, além de R$ 14,73 a título de reserva de margem para cartão de crédito. O pensionista afirmou não ter contraído o empréstimo e procurou o cancelamento dos descontos tanto na instituição bancária como no INSS, sem sucesso.
 Assim, registrou boletim de ocorrência e ajuizou a ação judicial. Em apelação, o banco afirmou que os danos ao autor foram causados por terceiros. A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, considerou a falta de provas apontada na sentença como motivo para mantê-la. Ela entendeu ser correta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, diante da relação entre o autor e o banco, e avaliou como “frágil” o argumento da instituição.
“Nem sequer o apelante conseguiu provar os fatos os quais sustentou sua defesa, levando consigo toda a responsabilidade quanto à comprovação da sua alegação, haja vista verificar-se a inversão do ônus probatório em virtude da já mencionada relação de consumo. Não há também, no caso em tela, nenhuma excludente de ilicitude por culpa exclusiva de terceiro que pudesse amparar os argumentos da apelante/demandada", finalizou Denise Francoski. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.051989-8).

Notícia extraída do site: http://www.correioforense.com.br 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Acidente de trabalho gera indenização de 30 mil reais para danos morais e 30 mil para danos estéticos


Empregado que feriu perna será indenizado por danos morais e estéticos

Notícia extraída do site do TST:

Com base na culpa presumida da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Fundição Ícaro Ltda indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil cada, em decorrência de um acidente de trabalho que lhe causou ferimentos na superfície cutânea da perna direita.


Sopesando que o acidente embora não tenha deixado o empregado incapacitado para o trabalho, mas lhe provocou sequelas estéticas parcialmente reversíveis por meio de procedimento cirúrgico, reconhecendo a culpa presumida da empresa, a sua capacidade econômica e a condição do empregado, o relator arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 30mil, mantendo, assim, parcialmente a sentença. Quanto aos danos estéticos, o relator manteve o valor arbitrado pela sentença em R$ 30 mil, tendo em vista que o dano deixou sequelas estéticas no empregado.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Empregado temporário tem direito à estabilidade provisória

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a inserção do item III na Súmula 378, que ficou com a seguinte redação:


    “III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de empregado, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”

Na prática, antes da alteração, quando um trabalhador que estava, por exemplo, no contrato de experiência, sofria um acidente de trabalho, logo após seu retorno era dispensado, sem a garantia do período de 12 meses de estabilidade pelo acidente.

Agora, mesmo aqueles trabalhadores antes desamparados, passarão a ter garantido o direito de gozar do período de estabilidade provisória, ainda que em contrato de trabalho por prazo determinado, como, por exemplo, contrato de experiência.