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PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.

TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.

SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente de qualquer tipo ou doença.

CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.

FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.

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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Adicional de 25% na aposentadoria

Aposentados que necessitem da ajuda de cuidadores no dia a dia podem conseguir o aumento de 25% no valor do benefício em menos tempo. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu este direito a todo mundo que recebe aposentadoria no País. 
Antes, apenas quem tinha direito ao benefício por invalidez tinha acesso ao acréscimo no pagamento. Por exemplo, quem recebe R$ 1.000,00, passará a ganhar R$ 1.250,00.
Basicamente, tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria a pessoa que: 
1) for aposentada pelo INSS (por idade, por tempo de serviço ou por invalidez); 
2) for portadora de doença grave, deficiência (inclusive quem tem sequela de doença ou acidente), ou idoso, que dependa da ajuda de terceiros no dia a dia (enfermeiros, cuidadores, familiares etc).

Caso tenha dúvidas sobre este direito, entre em contato conosco.
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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Instalador de TV (NET, VIVO, SKY, GVT e outras) tem direito ao adicional de periculosidade

Empregados que trabalham em condições de risco equivalente aos que trabalham em contato com a rede elétrica têm direito ao adicional de periculosidade. Em julgamento realizado em 06.02.2013, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa NET SÃO PAULO LTDA no pagamento de adicional de periculosidade ao técnico que trabalhava na manutenção e instalação de serviços de TV a cabo.
Ou seja, o técnico que trabalha executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa e que tenha que subir em escadas junto aos postes da rede de energia elétrica, entre outras, tem direito a receber adicional de periculosidade.
O processo chegou ao TST, onde o Ministro Relator frisou que o Ttribunal já não admite mais discussão sobre esse tema, pois a jurisprudência do Tribunal considera que, mesmo que o trabalho seja realizado em unidade fornecedora de energia elétrica consumidora, se o trabalho for realizado sob contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade (Decreto n.º 93.412/86).
“Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia – exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco”, observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco.
Processo: RR-206100-29.2005.5.02.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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