A Justiça vem reconhecendo a abusividade praticada por construtoras, imobiliárias e corretores na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel quando, por exemplo, não obtido pelo comprador o financiamento do imóvel junto ao banco.
Nesses casos, geralmente o consumidor pagou uma entrada e na hora de assumir o financiamento junto ao banco, não teve o crédito aprovado, ficando impossibilitado de concluir o negócio.
As construtoras tem retido em muitos casos todo o valor pago pelo consumidor, afirmando que tem direito a 10% do valor total do contrato, o que a Justiça vem anulando e determinando apenas a retenção de 10% a 25% do valor pago pelo consumidor, e não do valor total do contrato.
Para exemplificar: caso o imóvel adquirido tenha custado R$ 100.000,00, e o consumidor tenha pago R$ 10.000,00 de entrada, a construtora reteria o valor total, pois 10% de R$ 100.000,00 é R$ 10.000,00.
Todavia, a Justiça tem determinado que a construtora somente poderia reter entre R$ 1000,00 e R$ 2500,00, devendo, portanto, devolver todo o restante (no caso deste exemplo, R$ 7500,00) ao consumidor. Ou seja, no caso deste exemplo, o valor de R$ 7500,00 que a construtora teria retido, é direito do consumidor, que pode reavê-lo.
Em caso de dúvidas, nosso escritório está à disposição.
ALVES DA COSTA ADVOGADOS (47) 98419-0406 (WhatsApp) (47) 3029-2828 Advogado Trabalhista, Previdenciário INSS (aposentadoria, auxílio-doença, encosto, pecúlio, auxílio-acidente, revisão, cálculo de tempo, auxilio maternidade), DPVAT. Seguro de vida e invalidez. Indenizações por acidente. Advogado em Joinville Advogado Trabalhista Joinville, Advogado INSS Joinville, Aposentadoria, Revisão, Encosto, Acidente, Auxilio doença, Advogado previdência Garuva Araquari
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PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.
TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas, acidentes de trabalho.
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quinta-feira, 7 de julho de 2016
terça-feira, 1 de março de 2016
Revisão do Fundo de Garantia - FGTS
Vários clientes tem nos
questionado sobre a Ação de Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço).
Tal ação vem sendo divulgada
nas redes sociais, jornais, rádio e TV com informações superficiais deixando
diversas dúvidas para os trabalhadores.
Dessa forma, seguem alguns
esclarecimentos:
A partir do ano 1999 houve
uma grande mudança na economia brasileira que reduziu a taxa de juros no
mercado que influenciou diretamente a fórmula de cálculo da TR e,
consequentemente, a atualização dos depósitos do FGTS não refletindo a real
inflação do país na época, e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de
garantia dos trabalhadores.
Essa diferença , segundo
economistas, pode chegar a 88% dependendo do caso.
Para buscar essa diferença,
milhares de trabalhadores, sindicatos e entidades de classe tem buscado a
Justiça para que os depósitos sejam corrigidos por um outro índice que reflita
a reposição da inflação do período.
Para isso, é necessário
ingressar com uma Ação de Revisão, através de um advogado.
Qualquer pessoa que trabalha
ou tenha trabalhado com carteira assinada desde 1999 aos dias de hoje, mesmo
que já tenha sacado seu FGTS por qualquer motivo (demissão sem justa causa,
compra de um imóvel, aposentadoria etc.) ou quem não sacou, tem direito de
propor a ação.
São necessários os seguintes
documentos: documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de
residência) e o extrato analitico do FGTS, que deve ser solicitado junto a uma
agência da Caixa Econômica Federal.
E vale a pena entrar com essa
ação?
A resposta é sim. No
entanto, deve haver paciência, pois as ações estão paralisadas no STF. Quando
forem julgadas, e sendo favoráveis ao trabalhador, a previsão é de que milhares
de novas ações sejam ajuizadas, e quem já tiver ingressado com a ação sairá na
frente para receber o seu direito.
Portanto, se você tem
interesse em fazer a revisão do seu FGTS, providencie os documentos necessários
e procure um advogado especialista de sua confiança.
Nosso escritório está a
disposição.
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